DECRETO N. 38.309, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno
situado no distrito, município e comarca da Capital,
necessário à construção do prédio
para o
Grupo Escolar de Vila Nova Granada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.°e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.818 m², situado na quadra 93 do setor 59 da planta da
Capital, distrito município e comarca da Capital, que consta pertencer
a I. R. Francisco Matarazzo necessário à
construção do predio para o Grupo Escolar de Vila Nova
Granada, medindo 73 m. de frente para a rua Mandaguar; 66 m. para a rua
Maxine; 73 m. para a rua Puquixan e 66 m. nos fundos, onde confronta
com Joaquim Nascimento, medidas essas constantes da planta F-13.960,
anexa ao processo DJ-21.110-61. do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo antérior e declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490-I. I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto