DECRETO N. 38.309, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca da Capital, necessário à construção do prédio para o
Grupo Escolar de Vila Nova Granada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.°e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.818 m², situado na quadra 93 do setor 59 da planta da Capital, distrito município e comarca da Capital, que consta pertencer a I. R. Francisco Matarazzo necessário à construção do predio para o Grupo Escolar de Vila Nova Granada, medindo 73 m. de frente para a rua Mandaguar; 66 m. para a rua Maxine; 73 m. para a rua Puquixan e 66 m. nos fundos, onde confronta com Joaquim Nascimento, medidas essas constantes da planta F-13.960, anexa ao processo DJ-21.110-61. do Departamento Jurídico do Estado. 
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo antérior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-I. I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto