DECRETO N. 38.310, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Nova Savóia, 39.º subdistrito - Vila Matilde - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Nova Savóia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2o e 6.0 do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado nela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área  aproximada de 5.435,00 m2, situado na Vila Nova Savóia. 39.º subdistrito Vila Matilde - município e comarca da Capital, que consta pertencee a Donato Ferreira dos Santos e outros. necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Nova Savóia medindo 132,00 m. de frente para rua Acacio Nogueira; 45.00 m de um lado fazendo frente para a rua Joaquim Maria: 44,00 m. de outro lado e, nos lundos 118 50 m confrontando nestes dois últimos lados, com quem de direito, medidas essas constantes da plan'a F. 13.701 anexa ao processo DJ-21.070-61 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriaçãoo de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas eom a execução do presente decreto corerão por conta da verba n. 159-8-39-4-490 1.1. da Secretaria cia Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos NegoNegócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto