DECRETO N. 38.311, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no 23.° sub-distvito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, destinado à construção do prédio para o Grupo Escolar de Vila Ede
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com
benfeitorias, com a área de 6.875 m2, situado no 23.°
subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Custodio Luiz dos Reis, necessário à
construção do predio para o Grupo Escolar de Vila Ede,
medindo 80 m. de frente para a rua 1; 79 50 m. nos fundos, onde
confronta com um corrego; 94 e 78 m. respectivamente nos outros dois
lados onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da
planta F-13.698, anexa ao processo DJ-21.074,61, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decretc correrão por conta da verba n.
159-8-39-4-490I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PTNTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto