DECRETO N. 38.312, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha - município e comarca da Capital, necessário a construção do prédio para o Grupo Escolar da Penha
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com
benfeitorias, situado na quadra 57 do setor 61 da planta da cidade,
3.º subdistrito - Penha - municipie e comarca da Capital que
consta pertencer a Arlindo Pirani, necessário à
construção do prédio para o Grupo Escolar da
Penha, medindo 81,70 m, para a rua Santo Afonso: 44,40 m. para a rua
Santíssimo Redentor; 97,30 m para a rua Major Angelo Zanqui e
90,80 m no quarto lado onde confronta com uma igreja em
construção medidas essas constantes da planta G-13.752,
anexa ao processo n. DJ-21.100 61, do Departamento Jurídico do
Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8-39-4-490I
I - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de abril, de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto