DECRETO N. 38.315, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no 27.° subdistrito - Vila Prudente município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ema

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea 'a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos gos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.996,00 m2 (cinco mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), situado na Vila Ema, 27.° subdistrito - Vila Prudente município e comarca da Capital, que consta pertencer a Máquinas Excelsior Indústria & Comércio S. A., necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ema, medindo 77,40 metros de frente para a rua Domingos Afonso; 80,00 metros para a rua Igaratinga; 77,40 metr'os para a rua Batuns; finalmente, 80,00 metros no quarto lado, onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.089-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decieto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da veiba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto