DECRETO N. 38.316, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Cidade Lider, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar da Cidade Lider

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Fedeial n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular com a área de 9.027,00 m2 (nove mil e vinte e sete metros quadrados). situado na Cidade Lider mumcípio e comarca da Capital, que consta pertencer a Companhia Lider, necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Lider medindo 100.00 metros de frente para a Avenida Itaquera: 93,60 metros para a Rua 61; 163,80 metros para a Rua 48; e 62,30 metros confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 13.751, anexa ao processo DJ. 21.111-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decieto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.4901.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto