DECRETO N. 38.317, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imovel
situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar
de Vila Carrão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atibuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estaao, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular com a área de 9.595 60
m2. (nove mil quinhentos e noventa e cinco metros e sessenta decímetros
quadrados) situado na Vila Carrão, 28 o subdistrito - Tatuape -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Anosche Pedroso
e outros. necessário à consirução do Grupo Escolar
de Vila Carrão com as seguintes medidas e
confrontações: "'começa em uma cêrca de
arame, distante 60,00 metros ca esquina da rua Germek; segue pelo
alinhamento da lua Evangelina Ferreira com 139,70 metros; deflete
á esquerda e segue até encontrar o alinhamento da rua
Castro Teixeira medindo 91,00 metros confrontando com sucessores de
José de Assis, continua à esquerda pelo alinhamento da rua Castro
Teixeira na extensão de 117 70 metios; a esquerda, mede 23,40
metros. a direita, 9,37 metros; ainda à esquerda mede 36,74
metros até o alinhamento da lua Evangelina Ferreira ponto de
partida da presente descrição. confrontando nos
três últimos lados com terrenos compromissados a Mario
Mendes Costa e Miguel Angelo Hipólito" medidas essas constantes
da planta anexa ao processo DJ 21.086 61 ao Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39 4 490 1
1 - aa Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveino, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto