DECRETO N. 38.317, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Carrão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atibuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estaao, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 9.595 60 m2. (nove mil quinhentos e noventa e cinco metros e sessenta decímetros quadrados) situado na Vila Carrão, 28 o subdistrito - Tatuape - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Anosche Pedroso e outros. necessário à consirução do Grupo Escolar de Vila Carrão com as seguintes medidas e confrontações: "'começa em uma cêrca de arame, distante 60,00 metros ca esquina da rua Germek; segue pelo alinhamento da lua Evangelina Ferreira com 139,70 metros; deflete á esquerda e segue até encontrar o alinhamento da rua Castro Teixeira medindo 91,00 metros confrontando com sucessores de José de Assis, continua à esquerda pelo alinhamento da rua Castro Teixeira na extensão de 117 70 metios; a esquerda, mede 23,40 metros. a direita, 9,37 metros; ainda à esquerda mede 36,74 metros até o alinhamento da lua Evangelina Ferreira ponto de partida da presente descrição. confrontando nos três últimos lados com terrenos compromissados a Mario Mendes Costa e Miguel Angelo Hipólito" medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ 21.086 61 ao Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39 4 490 1 1 - aa Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveino, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto