DECRETO N. 38.318, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Declara, para fins de utilidade pública reservada à construção do Grupo Escolar de Vila Rosária, uma área de terras devolutas do 2.° Perímetro do distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 43 alinea "a ', da Constituição do Estado e Decreto-lei n° 14.916, de 6 de agôsto de 1946, art.3° alinea "e",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reservada para a construção do Grupo Escolar de Vila Rosária, distrito de São Miguel Paulista município e comarca da Capital, o imóvel configurado de planta D 13453, do Departamento de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas com a superfície aproximada de 5.500.00 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados), destacado da área devoluta do 2.° Perímetro de São Miguel Paulista, 14.° Perímetro da Capital, julgado e homologado por sentença do M.M Juízo da 1.ª Vara dos Feitos da Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Demarcada a área pelo Departamento de Obras Públicas, fica transferido para a administração da Secretaria da Educação o imóvel menciondo no art 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Estado de São Paulo (Estados Unidos do Brasú)
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 34 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto