DECRETO N. 38.318, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Declara, para fins de utilidade pública reservada à construção do Grupo Escolar de Vila Rosária, uma área de terras devolutas do 2.° Perímetro do distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do art. 43 alinea
"a ', da Constituição do Estado e Decreto-lei n°
14.916, de 6 de agôsto de 1946, art.3° alinea "e",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reservada para a construção
do Grupo Escolar de Vila Rosária, distrito de São Miguel
Paulista município e comarca da Capital, o imóvel
configurado de planta D 13453, do Departamento de Obras Públicas
da Secretaria da Viação e Obras Públicas com a
superfície aproximada de 5.500.00 m2 (cinco mil e quinhentos metros
quadrados), destacado da área devoluta do 2.°
Perímetro de São Miguel Paulista, 14.°
Perímetro da Capital, julgado e homologado por sentença
do M.M Juízo da 1.ª Vara dos Feitos da Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Demarcada a área pelo Departamento de
Obras Públicas, fica transferido para a
administração da Secretaria da Educação o
imóvel menciondo no art 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Estado de São Paulo
(Estados Unidos do Brasú)
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 34 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto