PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 22.º
subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila
Monte Alegre
CARLOS ALBERIO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atnbuições legais e nos têrmos do art. 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os arts. 2.º e 6.º Decreto-lei Fedeial n. 9.365, de 21 de
iunho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
5.771,90 m2 (cinco mil. setecentos e setenta e um metros quadrados),
situado no 22.º subdistrito - Saúde - município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Antonio Rangel da Silva e
outros, necessário à construção do Grupo Escolar
de Vila Monte Alegre, medindo 92,60 metros de trente para a Rua
Mauricio de Lacerda, 6 00 metros do lado direito, 59,30 metros do lado
esquerdo e, nos fundos 97,00 metros, confrontando nestes três
últimos lados, com quem de direito, medidas essas constantes da
planta D. 13.951, anexa ao processo DJ. 21.131/61, do Departamento
Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é decla- rada de natureza urgente para os
efeitos do ait 15 do Decieto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor- rerão por conta da verba n. 159-8.39.4
490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de abril de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto