DECRETO N. 38.320, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França
- município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar do Jardim Paulistânia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a' da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular com a área de 4.596,08 m2 (quatro mil,
quinhentos e noventa e seis metros e oito decímetros quadrados),
situado no Jardim Paulistânia, 3.º subdistrito - Penha de
França - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Guilherme Sartori necessário à
construção do Grupo Escolar do Jardim Paulistania,
medindo 44,20 metros de frente para a rua Guilherme; 46,50 metros nos
fundos, onde faz frente para a rua 7; e nos outros dois lados, onde
mede 99,20 e 110,00 metros, respectivamente, confronta com quem de
direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ.
21.123-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto