DECREO N.38.321, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispões sôbre a desapropriação de   imóveis situados no distrito munícípio e comarca de Rio Claro, necessários a ampliação da
Faculdade de Filosofia, Ciên- cias e Letras de Rio Claro

CALOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO. GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constutuição de Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terre- nos abaixo discriminados na área total de 11.787,84 m2 (onze mil setecentos e oitenta e sete metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), situados no distrito, município e comarca de Rio Claro, que constam pertencer a Hunverto Monaco, necessários à ampliação de Faculdade de Filisofia Ciências e Letras de Rio Claro, com as medidas constantes do processo DJ. 21.020/61 do Depar- tamento Jurídico do Estado, a saber:
1. um terreno de forma irregular, com benfeitorias, situado nos fundos do prédio n. 750 da rua Samambaia, com a área de 1.961,74 m2, ( um mil novecentos e sessenta e um metros e setenta e quatro decimos quadrados), com as seguites medidas e confrontações: "na face que confronta com Luiz Serano ou seu herdeiros, mede 50,00 metros; na face que confrota com o ex- propriando mede 52,00 metros e nas faces que confrontam com Benedito No- ronha Jorge e outros, mede 50,00 e 25,00 metros respectivamente";
2. um terreno com a área de 700,00 m2 (setcentos metros quadra- con), medindo 20,00 metros de frente para a Rua -11 por 35,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com o lote n. 5 e pelos fundos com o lote n. l;
3. um terreno com a área de 960,50 m2 (novecentos e sessenta me- tros e cincoenta decímetros quadrados), medindo 20,00 metros de frente para a Rua 11; do lado esquerdo, onde mede 40,00 metros, confronta com o exproprian- do; defleta à direitae segue 10,00 metros confrontando ainda com o exploprian- do; deflete à esquerda segue 8,20 metros até os fundos dividindo com Bene- Morais: do lado esquerdo mede 42,50 metro confinando com a Avenida 30, nos fundos, 30,59 metro confrontando com o expropriando e com herdeiros de Luiz Serafim;
4. um terreno com benfeitorias, na área de 400,00 m2(quatrocen- tos metros quadrados), distante 20,00 da Avenida 30 medindo 100,00 me- tros de frente para a Rua 11 por 40,00 metros da frente aos fundos, confron- tando de um lado, com o lote n.13, de outro, com o lete n. 11 e, pelos fundos, com o restante do lote n. 12;
5. um terreno com a área de 760,00 m2 ( setecentos e sessenta me- tros quadrados), distante 30,00 metros da Avenida 30 medindo 19,00 metros e  frente para a Rua 11 por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com o n. 12, de outro com o lote n. 15 e, pelos fundos, com quem de direito;
6. um terreno com a área de 350,m2 (trezentos e cincoenta metros quadrados), distante 49,00 metros da Avenida 30, medindo 10,00 metro de fren- te para a Rua 11 por 35,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com o lote n. 16, de outro, com o lote n. 14 e, nos fundos, com o loto n. 9:
7. um terreno com a área de 350,00 m2 (trezentos e cincoenta metros quadrados) distante 27,30 metros da avenida 32, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 11 por 35,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n. 17, de outro, com o lote n. 15 e pelos fundos, com o lote n. 9;
8. um terreno com a área de 1.025,20 m2 (hum mil e vinte e cinco metros e vinte decímetros quadrados) medindo 27,30 metros de frente para a Rua 11; 28 70 metros na face dos fundos por 35,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Avenida 32 de outro com o expropriando e, pelos fundos, com João A. Hoefling ou sucessores de Alexandre Lombardo;
9. um terreno de forma irregular, com a área de 5.280,40 m2 (cinco mil duzentos e oitenta metros e quarenta decímetros quadrados) dividindo de um lado com a Rua 11 na extensão de 61,40 metros, de outro com o alinhamento do futuro prolongamento da Avenida 32 na extensão de 86,00 metros; pelos fundos, com terreno de propriedade de João Foreste e alinhamento da Rua 32 numa extensão de 61,40 metros e, finalmente de outro lado, com propriedade de Antonio Maria Marroti na extensão de 86,00 metros."
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.321, DE 14 DE ABRIL DE 1961

Retificação

No artigo 1.° - no n. 5 - onde se lê:
...confrontando de um lado, com o n.12 de outro... 
Leia-se:
...confrontando de um lado,com o lote n. 12, de outro...