DECREO N.38.321, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispões sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito munícípio e comarca
de Rio Claro, necessários a ampliação da
Faculdade
de Filosofia, Ciên- cias e Letras de Rio Claro
CALOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO.
GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constutuição de Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de julho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os terre- nos abaixo discriminados na
área total de 11.787,84 m2 (onze mil setecentos e oitenta e sete
metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), situados no distrito,
município e comarca de Rio Claro, que constam pertencer a
Hunverto Monaco, necessários à ampliação de
Faculdade de Filisofia Ciências e Letras de Rio Claro, com as
medidas constantes do processo DJ. 21.020/61 do Depar- tamento Jurídico
do Estado, a saber:
1. um terreno de forma irregular, com benfeitorias, situado nos fundos
do prédio n. 750 da rua Samambaia, com a área de 1.961,74
m2, ( um mil novecentos e sessenta e um metros e setenta e quatro
decimos quadrados), com as seguites medidas e
confrontações: "na face que confronta com Luiz Serano ou
seu herdeiros, mede 50,00 metros; na face que confrota com o ex-
propriando mede 52,00 metros e nas faces que confrontam com Benedito
No- ronha Jorge e outros, mede 50,00 e 25,00 metros respectivamente";
2. um terreno com a área de 700,00 m2 (setcentos metros quadra-
con), medindo 20,00 metros de frente para a Rua -11 por 35,00 metros da
frente aos fundos, confrontando de um lado, com o lote n. 5 e pelos
fundos com o lote n. l;
3. um terreno com a área de 960,50 m2 (novecentos e sessenta me-
tros e cincoenta decímetros quadrados), medindo 20,00 metros de frente
para a Rua 11; do lado esquerdo, onde mede 40,00 metros, confronta com
o exproprian- do; defleta à direitae segue 10,00 metros
confrontando ainda com o exploprian- do; deflete à esquerda
segue 8,20 metros até os fundos dividindo com Bene- Morais: do
lado esquerdo mede 42,50 metro confinando com a Avenida 30, nos fundos,
30,59 metro confrontando com o expropriando e com herdeiros de Luiz
Serafim;
4. um terreno com benfeitorias, na área de 400,00 m2(quatrocen-
tos metros quadrados), distante 20,00 da Avenida 30 medindo 100,00 me-
tros de frente para a Rua 11 por 40,00 metros da frente aos fundos,
confron- tando de um lado, com o lote n.13, de outro, com o lete n. 11
e, pelos fundos, com o restante do lote n. 12;
5. um terreno com a área de 760,00 m2 ( setecentos e sessenta
me- tros quadrados), distante 30,00 metros da Avenida 30 medindo 19,00
metros e frente para a Rua 11 por 40,00 metros da frente aos
fundos, confrontando de um lado, com o n. 12, de outro com o lote n. 15
e, pelos fundos, com quem de direito;
6. um terreno com a área de 350,m2 (trezentos e cincoenta metros
quadrados), distante 49,00 metros da Avenida 30, medindo 10,00 metro de
fren- te para a Rua 11 por 35,00 metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado, com o lote n. 16, de outro, com o lote n. 14
e, nos fundos, com o loto n. 9:
7. um terreno com a área de 350,00 m2 (trezentos e cincoenta
metros quadrados) distante 27,30 metros da avenida 32, medindo 10,00
metros de frente para a Rua 11 por 35,00 metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado com o lote n. 17, de outro, com o lote n. 15 e
pelos fundos, com o lote n. 9;
8. um terreno com a área de 1.025,20 m2 (hum mil e vinte e cinco
metros e vinte decímetros quadrados) medindo 27,30 metros de frente
para a Rua 11; 28 70 metros na face dos fundos por 35,00 metros de
ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com a
Avenida 32 de outro com o expropriando e, pelos fundos, com João
A. Hoefling ou sucessores de Alexandre Lombardo;
9. um terreno de forma irregular, com a área de 5.280,40 m2
(cinco mil duzentos e oitenta metros e quarenta decímetros quadrados)
dividindo de um lado com a Rua 11 na extensão de 61,40 metros,
de outro com o alinhamento do futuro prolongamento da Avenida 32 na
extensão de 86,00 metros; pelos fundos, com terreno de
propriedade de João Foreste e alinhamento da Rua 32 numa
extensão de 61,40 metros e, finalmente de outro lado, com
propriedade de Antonio Maria Marroti na extensão de 86,00
metros."
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.321, DE 14 DE ABRIL DE 1961
Retificação
No artigo 1.° - no n. 5 - onde se lê:
...confrontando de um lado, com o n.12 de outro...
Leia-se:
...confrontando de um lado,com o lote n. 12, de outro...