Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.322, DE 14 DE ABRIL DE 1961

Altera o Decreto n. 31.920. de 24 de abril de 1958, que regulamentou as atividades dos carregadores de malas e bagagens do Aeroporto de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 9.° do Decreto n. 31920, já alterado para de n. 24.808, de 25 de julho de 1955 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º - Os carregadores pelos serviços que prestarem, terão direito as taxas constantes da seguinte tabela.
Volume de até 30 (trinta) quilos:

 

 

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 34 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto