DECRETO N. 38.323, DE 14 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
280.000.000,00 para execução do Plano de
Ação, nos têrmos da Lei n. 5. 444 de 17 de novembro
de 1959, destitinados à concessão de
subvenção a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, de
conformidade para o disposto no artigo 97, da
Lei 6.055 de 28 de
fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959 fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um
crédito especial de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta
milhões de cruzeiros) destinados a concessão de
subvenção à Cia Mogiana de Estradas de Ferro, nos
térmos do artigo 97, da Lei n. 6. 055, de 28 de fevereiro de
1961.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autonzada a realizar elevado de 0,262%
(duzentos e sessenta e dois milésimos por cento) o limite fixado
no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio ao Goveêrno do Estado de São Paulo aos 14 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Abril de 1961
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto