DECRETO N. 38.323, DE 14 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 280.000.000,00 para execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5. 444 de 17 de novembro de 1959, destitinados à concessão de subvenção a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, de conformidade para o disposto no artigo 97, da
Lei 6.055 de 28 de fevereiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros) destinados a concessão de subvenção à Cia Mogiana de Estradas de Ferro, nos térmos do artigo 97, da Lei n. 6. 055, de 28 de fevereiro de 1961.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autonzada a realizar elevado de 0,262% (duzentos e sessenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio ao Goveêrno do Estado de São Paulo aos 14 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Abril de 1961
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto