DECRETO N. 38.324, DE 14 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 6.399.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 6.399.000,00 (seis milhões trezentos e noventa e nove mil cruzeiros) suplementar às verbas de seu orçamento, abaixo discriminadas:
                                                                   



                                                                                                              



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos da suplementação feita à Verba n. 315-8.31.4 - item 493, inciso 6 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 38.212, de17 de março de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto