Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.325, DE 14 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 7.746.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas-atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 7.746.000.00 (sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros, suplementar às verbas de seu orçamento, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com reservas oriundos da suplementação feita a verba n. 315 - 8.31.4 - item 493 - inciso 3 ao Orçamento do Estaao pelc Decretc n. 38.212. de 17 de março de 1981.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, 14 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campo,  Diretor Geral, Substituto