DECRETO N. 38.327, DE 14 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre a elevação da remuneração dos membros do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P. e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da remuneração a que se
refere o artigo 11 do Decreto n. 36.313, de 24 de fevereiro de 1960,
fica elevado a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a parte fixa e
a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para a parte variável.
Artigo 2.º - Os vencimentos mensais do Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P. ficam enquadrados na referência "84".
Artigo 3.º - Fica fixado em Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros)
o valor da gratificação a que se refere o artigo 12 do
Decreto n. 36.313, de 24 de fevereiro de 1960. Artigo 4.º -
As despesas decorrentes da execução dêste decreto,
no presente exercício, correrão à conta das verbas
próprias do orçamento da C.E.E.S.P.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
l.º de janeiro de 1961.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto