DECRETO N. 38.331, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Torna sem efeito o Decreto n. 37
280, de 23 de setemhro de 1960, que reintegrou o senhor Antonio Furia
em cargo da carreira de Químico e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e Considerando que o Decreto n.
37.280, de 23 de setembro de 1960 não deu exato cumprimento ao
Venerando Acórdão proferido nos Autos de
Apelação Cível n. 32.665 da Comarca de São
Paulo.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 37.280. de 23 de setembro de 1960.
Artigo 2.° - Fica reintegrado nos têrmos do artigo
175. da "C.L.F ", o senhor Antonio Furia, no cargo de Referência
"59" (antiga classe "V" da carreira de Quimico, da Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, preenchendo vaga decorrente da aposentadoria de Romeu
Santoro, ficando lotado no Departamento de Imigração e
Colonização em claro correspondente, e com direito
às promoções ocorridas na mesma carreira
posteriormente a 1.° de setembro de 1958.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura expedirá o título do
funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto