DECRETO N. 38.331, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Torna sem efeito o Decreto n. 37 280, de 23 de setemhro de 1960, que reintegrou o senhor Antonio Furia em cargo da carreira de Químico e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que o Decreto n. 37.280, de 23 de setembro de 1960 não deu exato cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos Autos de Apelação Cível n. 32.665 da Comarca de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 37.280. de 23 de setembro de 1960.
Artigo 2.° - Fica reintegrado nos têrmos do artigo 175. da "C.L.F ", o senhor Antonio Furia, no cargo de Referência "59" (antiga classe "V" da carreira de Quimico, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, preenchendo vaga decorrente da aposentadoria de Romeu Santoro, ficando lotado no Departamento de Imigração e Colonização em claro correspondente, e com direito às promoções ocorridas na mesma carreira posteriormente a 1.° de setembro de 1958.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura expedirá o título do funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto