DECRETO N. 38.332, DE 17 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Chacara Belenzinho. município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Formosa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.114,20 m2. (seis mil, cento e quatorze metros e vinte decímetros quadrados), situado na Chacara Belenzinho, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Bei Comercio Industria e Representações S/A., necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Formosa, medindo 70,00 metros de frente para a rua Matalda: 67 40 metros para a rua Walter; 102,50 metros de um lado e 51,50 metros, de outro, onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta E. 28.377, anexa ao processo DJ. 20.980-61 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os eteitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39.4 490 /1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto