DECRETO N. 38.334, DE 17 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Brasil. município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar
de Vila Brasil
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Fedeial n. 3 365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma regular com a área de 4.820,00 m2, (quatro mil, oitocentos
e vinte metros quadrados), situada na Vila Brasil, município e
comarca da Capital, que consta pertencer a S|A Jardim Modelo
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Brasil, medindo 96,40 metros de frente para a rua do Porvir; 50 00
metros para a Avenida Constança: 50,00 metros para a rua
Cresciuma e nos fundos, 96,40 metros onde confronta com quem de
direito, medidas essas constantes da planta F. 13.963, anexa ao
processo DJ. 21.115-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39
4.490|1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Lucian Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 37 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto