DECRETO N. 38.336, DE 17 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itaquaquecetuba, comarca de Mogi das Cruzes, 
necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1. 800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Itaquaquecetuba, comarca de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Benedicto Barbosa Rocha e s/ mulher, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a Avenida Emancipação por 60.00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os lados e fundos com quem de direito. medidas essas constantes da planta C. 13. 299, anexa ao processo DJ. 20.835-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do.Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto