DECRETO N. 38.337, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria,  do crédito suplementar de Cr$ 24.960.000,00 autorizado pela
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961

CARLOS A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria. por conta da autorização contida no artigo 27. item I da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961 um crédito de CrS 24.960.000,00 (vinte e quatro milhões novecentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE. CARVALHO PINTO.
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.337, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 24,960.000,00 autorizado pela Lei n. 6.043, de 30 de Janeiro de 1961

Retificação

No artigo 1.º - onde se lê:
Encargos em Geral
Verba n. 314
Material e Serviços
Leia-se:
A - Administração Geral do Estado
Encargos em Geral
Verba n. 314  
Material e Serviços