CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria por conta da autorização contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043 de 20 de janeiro de 1961, um crédito de Cr$ 353.587.300,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto