DECRETO N. 38.339, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. aos cargos que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer C.P.R.T.I. n. 90;61, Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos criados pela Lei n.5.987, de 15 de dezembro de 1960:
1 (um) cargo de Diretor de Serviço Técnico, reefrência numérica "73"
1 (um) cargo de Quimico Chefe referência numérica "71"
3 (três) cargos de Veterinário Chete, referência numérica "71"
7 (sete) cargos de Biologista Chefe, referência numérica "71"
10 (dez) cargos de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência numérica "71"
Artigo 2.º - Para os cargos indicados no artigo anterior serão nomeados os funcionários que obtiveram parecer favorável da Comissão Permanente de Tempo Integral.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 38.339, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I., aos cargos que especifica e dá outras providências 

Retificação

No artigo 1.° - onde se lê:
1 (um) cargo de Diretor de Serviço Técnico, reefrência numérica «73»
Leia-se:
1 (um) cargo de Diretor de Serviço Técnico, referência numérica «73»