DECRETO N. 38.340, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Concede reconhecimentos à Escola Normal Particular "Nossa Senhora da Misericórdia", de Osasco
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 70 do
Decreto n. 35.100 de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais e a informação do Senhor Diretor Geral de
Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de
reconhecimento a Escola Normal Particular "Nossa Senhora da
Misericórdia", de Osasco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.340, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Na ementa - onde se lê:
Concede reconhecimentos à Escola Normal Particular
Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco.
Leia-se:
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular
Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco.