DECRETO N. 38.340, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Concede reconhecimentos à Escola Normal Particular "Nossa Senhora da Misericórdia", de Osasco

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70 do Decreto n. 35.100 de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor Diretor Geral de Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Nossa Senhora da Misericórdia", de Osasco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.340, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Retificação

Na ementa - onde se lê:
Concede reconhecimentos à Escola Normal Particular
Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco.
Leia-se:
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular
Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco.