DECRETO N. 38.341, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Retifica o Decreto n. 30.970, de 9,publicado 10 de novembro de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 30.070 de 9,
publicado a 10 de novembro de 1957, que admitiu o sr. Manuel Aparecido
do Prado Gambardella para exercer, como extranomerário
mensalista. referência 33, funções de Dentista no
Serviço Dentário Escolar ao Departamento de
Educação com exercício no Grupo Escolar "Dr. Oscar
Rodrigues Alves", em Mogi Mirim na vaga de José Louzada Martins,
dispensado por ato de 9 de novembro de 1957 para declarar que o nome
exato do interessado é: Manoel Apparecido do Prado Gambardella,
e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto