DECRETO N. 38.341, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Retifica o Decreto n. 30.970, de 9,publicado 10 de novembro de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 30.070 de 9, publicado a 10 de novembro de 1957, que admitiu o sr. Manuel Aparecido do Prado Gambardella para exercer, como extranomerário mensalista. referência 33, funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar ao Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar "Dr. Oscar Rodrigues Alves", em Mogi Mirim na vaga de José Louzada Martins, dispensado por ato de 9 de novembro de 1957 para declarar que o nome exato do interessado é: Manoel Apparecido do Prado Gambardella, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto