DECRETO N. 38.348, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre lotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197. da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Gínásio Estadual "Padre Manoel de Paiva" da Capital um (1) cargo de Professor Secundário-QE-PP-II-Referência "41" criado pela Lei n 4 174, de 20 de setembro de 1957, destinado à disciplina de Francês.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto