DECRETO N. 38.348, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197. da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Gínásio Estadual
"Padre Manoel de Paiva" da Capital um (1) cargo de Professor
Secundário-QE-PP-II-Referência "41" criado pela Lei n 4
174, de 20 de setembro de 1957, destinado à disciplina de
Francês.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto