DECRETO N. 38.351, DE 18 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessários a construção da Escola de Polícia da Secretaria da Segurança Pública.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a". da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, duas áreas de terreno com o total
de 28.850 00 m2. (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta metros
quadrados), situadas no 13.º subdistrito - Butantã -
município e comarca da Capital, que contam pertencer a Cia.
City, necessárias à construção da Escola de
Polícia da Secretaria da Segurança Pública, a
saber:
a) uma área com 25.350,00 m2. (vinte e cinco mil,
trezentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto I, situado junto a
faixa da linha de transmissão da Light, na margem do rio
Pirajussara e na divisa da Área "b"; partindo desse ponto, segue
pela margem da faixa da linha de transmissão com o rumo de SW
12.° 10 e distância de 213.00 metros, até o ponto II,
situado na margem da faixa da linha de transmissão, em terrenos
da exproprianda; desse ponto deflete à direita e segue com o
rumo de NW 63.° 27 e distância de 205.00 metros. até o
ponto III, situado a margem direita do no Pirajussara: daí,
deflete novamente à direita e segue rio abaixo com o rumo de NE
7.° 27 e distância de 57.50 metros. até o ponto IV.
situado junto ao antigo leito do rio Pirajussara: daí, segue pelo
antigo leito do rio Pirajussara em linhas sinuosas, dividindo com
próprio estadual, até o ponto I, início da
presente descrição;
b) uma área com 3.500.00 m2. (três mil e quinhentos
metros quadrados). com ªs seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto I. situado junto a
linha de transmissão da Light na margem do rio Pirajussara, onde
começaram as divisas da área "a"; partindo desse ponto,
segue pelo antigo leito do rio Pirajussara, em linhas sinuosos,
dividindo com próprio estadual. até o ponto II. situado
junto a faixa de transmissão da Light à 40.00 metros do
alinhamento da Avenida de penetração na Cidade
Universitária; desse ponto. segue pela margem da faixa de
transmissão com o rumo de SW 12.° 10 e distância de
61.00 metros. até o ponto I. início da presente
descrição". medidas essas constantes do processo DJ. 20
768-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490.1.1.1 -
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 18 de Abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.351, DE 18 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no 13.° subdistrito - Butantã -
município e comarca da Capital, necessário- à
construção da Escola de Polícia da Secretaria da
Segurança Pública
No Artigo 1.° - onde se lê:
...que contam pertencer à Cia. City...
Leia-se:
...que constam pertencer à Cia. City...
No mesmo artigo - na letra b - onde se lê:
...em linhas sinuosos...
Leia se:
...em linhas sinuosas...