DECRETO N. 38.352, DE 18 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Transfere da administração da Secretaria da Saúde e Assistência Social para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel situado no 13.° sub-distrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessário à construção da Escola de Polícia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a". da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde e Assistência Social - Instituto Butantã - para a da Secretaria da Segurança Púbiica, um imóvel com a área de 27.270,00 m2, (vinte e sete mil. duzentos e setenta metros quadrados). situado no 13.° subdistrito - Butantã município e comarca da Capital, necessário à construção da Escola de Policia com as seguintes medidas e confrontações: "125.00 metros de frente para Avenida de penetração da Cidade Universitária; de um lado, acompanha o leito atual do rio Pirajussara na distância de 287,00 metros. confrontando com próprio estadual. de outro lado e nos fundos. divide com propriedade da Cia. City. pelo leito antigo do no Pirajussara, em linha sinuosa, até encontrar a faixa da linha de transmissão da Light: daí, segue pela margem da referida faixa na distância de 40,00 metros, até o alinhamento da Avenida de penetração da Ci- dade Universitária, medidas essas constantes do processo DJ. 20.768-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto