DECRETO N. 38.352, DE 18 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Transfere da administração da Secretaria da Saúde e Assistência Social para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel situado no 13.° sub-distrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessário à construção da Escola de Polícia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a". da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Saúde e Assistência Social - Instituto
Butantã - para a da Secretaria da Segurança
Púbiica, um imóvel com a área de 27.270,00 m2,
(vinte e sete mil. duzentos e setenta metros quadrados). situado no
13.° subdistrito - Butantã município e comarca da
Capital, necessário à construção da Escola de
Policia com as seguintes medidas e confrontações: "125.00
metros de frente para Avenida de penetração da Cidade
Universitária; de um lado, acompanha o leito atual do rio
Pirajussara na distância de 287,00 metros. confrontando com
próprio estadual. de outro lado e nos fundos. divide com
propriedade da Cia. City. pelo leito antigo do no Pirajussara, em linha
sinuosa, até encontrar a faixa da linha de transmissão da
Light: daí, segue pela margem da referida faixa na
distância de 40,00 metros, até o alinhamento da Avenida de
penetração da Ci- dade Universitária, medidas
essas constantes do processo DJ. 20.768-60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto