DECRETO N. 38.356, DE 19 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre exclusão de cargo, do Decreto 34.873, 25, publicado no "Diario Oficial" de 26 e retificado no 28 de abril de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído da extinção
a que se refere o Decreto 34.873 de 25 de abril de 1959 o cargo de
Fiscal de Rendas padrão "J" (referência "31") da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda
vago em decorrência da demissão do sr. Odilon Bueno de
Camargo
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 19 de abril 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto