DECRETO N. 38.363, DE 24 DE ABRIL DE 1961
Concede a medalha "Valor Cívico"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo
2.º, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, considerando
que. no processo n. SG-27-61, ficou cabalmente demonstrado que 20
(vinte) pessoas deveram o salvamento de suas vidas graças
à presença de espírito, ao arrojo, coragem e
perícia do sr. Braz de Carvalho, humilde pescador residente em
Ilha Bela que. na tormentosa madrugada de 28 de outubro de 1960,
ouvindo gritos de socorro, partidos do litoral, munindo-se, de uma
corda e lanterna atirou-se ao mar tempestuoso e nadando, até o
local conhecido por Costão dos Frades, conseguiu salvar, um por
um, todos os homens em perigo, cuja embarcação havia
sossobrado.
considerando que é dever do Estado louvar publicamente os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico,
notadamente de salvamento de vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao sr. Braz de Carvalho a
medalha "Valor Cívico", instítuida pela Lei n 3.454. de
17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto