DECRETO N. 38.364, DE 25 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 906. 000,00 na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos. um
crédito de CrS 906. 000,00 (novecentos e seis mil cruzeiros)
suplementar às dotações abaixo discriminadas. do
orçamento vigente da mesma instituição aprovado
pelo Decreto n. 37. 890, de 30 de dezembro de 1960:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos decorrentes da
suplementação feita à verba n. 315 - 8. 09. 4 -
Item 493, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 38. 292. de 11
de abril de 1961. nos têrmos do artigo 27. item I. da Lei n. 6.
043, de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 2. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto