DECRETO N. 38.365, DE 25 DE ABRIL DE 1961

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília aprovadas pelo decreto n. 37.742, de 22 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a dotação discriminada do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília.


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento verba e código nele mencionados a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 25 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto