DECRETO N. 38.365, DE 25 DE ABRIL DE 1961
Altera as tabelas Explicativas do
Orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de
Marília aprovadas pelo decreto n. 37.742, de 22 de dezembro de
1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros) a dotação discriminada do orçamento
vigente da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento verba e código nele
mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 25 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto