DECRETO N. 38.366, DE 25 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 254.578,90 na
Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba um
crédito de Cr$ 254.578.90 (duzentos e cinquenta e quatro mil
quinhentos e setenta e oito cruzeiros e noventa centavos) suplementar
à dotação abaixo discriminada do orçamento
vigente ao mesmo Instituto Isolado de Ensino Superior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no
Balanço Geral da mesma Faculdade relatno ao exercício de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto