DECRETO N. 38.367, DE 25 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 470.793,20 na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de
Filosofia,Ciências e Letras de Assis um crédito de Cr$
470.793,20 (quatrocentos e setenta mil,setecentos e noventa e
três cruzeiros e vinte centavos) suplementar as verbas abaixo
discriminadas do orçamento daquela Instituição.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de saldos apurados em Balanços de exercícios anteriores,
da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Abril de 1961.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto