DECRETO N. 38.369, DE 25 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.338.000,00, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis um crédito de Cr$ 2.338.000 (dois milhões trezentos e tnnta e oito mil cruzeiros), suplementas às dotações abaixo discriminadas do orçamento da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 37.832, de 22 de dezembro de 1960.


Parágrafo único - O piesente crédito será coberto com recuisos da suplementação feita à verba n.315 - 8 31 4 - item 493. 7. do orçamento do Estado pelo Decreto n. 38.212 de 11 oe abril dc 1961, nos têrmos do artigo 27, item, da Lei 6043, de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artig 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 25 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto