DECRETO N. 38.369, DE 25 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.338.000,00, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis um
crédito de Cr$ 2.338.000 (dois milhões trezentos e tnnta
e oito mil cruzeiros), suplementas às dotações
abaixo discriminadas do orçamento da mesma
instituição, aprovado pelo Decreto n. 37.832, de 22 de
dezembro de 1960.
Parágrafo único - O piesente crédito
será coberto com recuisos da suplementação feita
à verba n.315 - 8 31 4 - item 493. 7. do orçamento do
Estado pelo Decreto n. 38.212 de 11 oe abril dc 1961, nos têrmos
do artigo 27, item, da Lei 6043, de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artig 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 25 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 25 de abril de 1961.
João
de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto