DECRETO N. 38.370, DE 25 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre a integração em Cadeira de disciplinas da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e no termos do decidido pelo Conselho
Universitário de São Paulo, em sessão de 24 de
abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integradas em Cadeira sob o n. 39 as
disciplinas "Projeto e Locação de Estradas" e
"Construções de Estradas e a ela subordinadas as
disciplinas "Superestrutura de Estradas" e "Tráfego e
Legislação", todas do Curso de Engenheiros Civis dentre
as especificaçõess de "Transporte", do currículo
normal dos cursos da Escoal Politécnica, reestruturados pelo
Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955.
Artigo 2.° - Passa a ser classificado junto à Cadeira
referida no artigo anterior, 1 (um) cargo de Professor
Catedrático, referência 67. do Grupo II da Parte
Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, proveniente
da transformação de um cargo de Professor de Aulas
Reunidas, conforme o disposto no art. 27 da Lei n. 5.888, de 27 de
janeiro de 1960.
Artigo 3.° - O Conselho Departamental da Escola
Politécnica decidirá dentro de 10 (dez) dias a contar da
publicação dêste Decreto, os pedidos de
transferência e equivalência relativos à nova
Cadeira.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estasdo dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto