DECRETO N. 38.370, DE 25 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre a integração em Cadeira de disciplinas da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e no termos do decidido pelo Conselho Universitário de São Paulo, em sessão de 24 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integradas em Cadeira sob o n. 39 as disciplinas "Projeto e Locação de Estradas" e "Construções de Estradas e a ela subordinadas as disciplinas "Superestrutura de Estradas" e "Tráfego e Legislação", todas do Curso de Engenheiros Civis dentre as especificaçõess de "Transporte", do currículo normal dos cursos da Escoal Politécnica, reestruturados pelo Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955.
Artigo 2.° - Passa a ser classificado junto à Cadeira referida no artigo anterior, 1 (um) cargo de Professor Catedrático, referência 67. do Grupo II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, proveniente da transformação de um cargo de Professor de Aulas Reunidas, conforme o disposto no art. 27 da Lei n. 5.888, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.° - O Conselho Departamental da Escola Politécnica decidirá dentro de 10 (dez) dias a contar da publicação dêste Decreto, os pedidos de transferência e equivalência relativos à nova Cadeira.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estasdo dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto