DECRETO N. 38.373, DE 28 DE ABRIL DE 1961

Dispensa membro da Comissão da Lei de Guerra

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o bel. Ubirajara Dolacio Mendes dispensados, a pedido das funções de membro da Comissão da Lei de Guerra, criada Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto