DECRETO N. 38.374, DE 28 DE ABRIL DE 1961

Altera o parágrafo 2.º do artigo 36 do Decreto n. 8.053, de 26|12|1936, alterado pelo Decreto n. 28.406 de 15|5|1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 2.º do artigo 36 do Decreto n. 8.053 de 26/12/36 alterado pelo Decreto n. 28.406 de 15/5/57 passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 2.º - As obras de orçamento até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) poderão ser executadas mediante contrato ou Ordem de Serviço expedida pelo Diretor da Repartição prestando o empreiteiro uma canção de 3% (três por cento) sôbre o respectivo orçamento quando êste fôr superior a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), e arrendadas para Cr$ 100.00 (cem cruzeiroz) as frações dessa mesma importância No caso do empreiteiro aceitar a ordem acima mencionada, deverá Fazê-lo por escrito."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno aos 28 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto