DECRETO N. 38.377, DE 29 DE ABRIL DE 1961
 
Dispõe sôbre  a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo
 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Universidade de São Paulo, autorizada a conceder, no corrente exercício ao Centro Acadêmico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Prêto, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 58-488 – Escola de Enfermagem de Ribeirão Prêto – “Contribuições Diversas”.
Artigo 2.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO  A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos – Diretor Geral – Substituto