DECRETO N. 38.381, DE 2 DE MAIO DE 1961

Dá nova redação ao artigo 2.° do Decreto n. 31 888 de 22 de abril de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n. 31.888 de 22 de abril de 1958 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Os Postos de Puericultura terão a lotação de 1 (um) Medico 1(um) Atendente ou Auxiliar de Dietética e 1 (um) Servente podendo
funcionar sem êste último, a critério do DIretor do Departamento Estadual da Criança."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto