DECRETO N. 38.383, DE 2 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.547.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos um crédito de
Cr$ 1.547.000,00 um milhão quinhentos e quarenta e sete mil
cruzeiros) suplementar à dotações abaixo
discriminadas do Orçamento vigente da mesma Faculdade, a
saber:
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos oriundos da
suplementação feita a Verba 31.° - 8.31.4 - item 493
inciso do Orçamento do Estado pelo Decreto n.38.292. de 11 de
abril de 1961 nos têrmos do artigo 27. inciso I.da Lei n. 6.043
de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo,aos 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto