DECRETO N. 38.383, DE 2 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.547.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos um crédito de Cr$ 1.547.000,00 um milhão quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros) suplementar à dotações abaixo discriminadas do Orçamento vigente da mesma Faculdade, a saber: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita a Verba 31.° - 8.31.4 - item 493 inciso do Orçamento do Estado pelo Decreto n.38.292. de 11 de abril de 1961 nos têrmos do artigo 27. inciso I.da Lei n. 6.043 de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo,aos 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1961. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto