DECRETO N. 38.384, DE 2 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.735.000,00, na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara um crédito de Cr$ 3.735,00
três milhões setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros),
suplementar às dotações abaixo discriminadas de
Orcamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo
Decreto n. 37 879 de dezembro de 1960:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita à verba 315 -
8.31.4 - item 498.8 do orçamento do Estado pelo Decreto n 38.292
de 11 de abril de 1961, nos têrmos da Lei n. 6.043 de 20 de
janeiro de 1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto