DECRETO N. 38.385, DE 2 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.902.000,00, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odonotlogia de Araraquara, um crédito na importância de Cr$ 5.902.000.00 (cinco milhões, novecentos e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente na mesma Faculdade, a saber:

Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes da suplementação feita a Verba n. 315 Código Geral 8.31.4 - ítem 493. inciso 2, pelo Decreto n. 38.292, de 11 de abril de 1961, nos têrmos da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE .CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2. de maio de .1961.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto