DECRETO N. 38.386, DE 2 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 6.720.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$
6.720.000,00(seis milhões. setecentos e vinte mil
cruzeiros)suplementar as cotações abaixo discriminadas no
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n. 37.692, de 16 de Dezembro de 1960.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita a verba n. 315 -
8.31.4 - ítem 493.3 do Orçamento do Estado, pelo Decreto
n. 38.292. de 11 de abril de 1961, nos têrmos da Lei n. 6.043, de
20 de janeiro de 1961.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto