DECRETO N. 38.386, DE 2 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 6.720.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 6.720.000,00(seis milhões. setecentos e vinte mil cruzeiros)suplementar as cotações abaixo discriminadas no orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 37.692, de 16 de Dezembro de 1960.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 315 - 8.31.4 - ítem 493.3 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 38.292. de 11 de abril de 1961, nos têrmos da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961. 
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto