DECRETO N. 38.387, DE 2 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$
1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros)
suplementar à seguinte notação de seu
orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.742 de 22 de
dezembro de 1960:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes ao saldo de exercício
anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma
Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto