DECRETO N. 38.388, DE 2 DE MAIO DE 1961

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam criadas e suplementadas. no orçamento vigente da Universidade de São Paulo as seguintes dotações orçamentárias:


Parágrafo único - Os recursos para atender às criações e suplementações de que trata êste artigo são os oriundos da suplementação concedida pelo Estado à Universidade de São Paulo. conforme Decreto n 38 292 de 11 de abril de 1961 - Verba 315 - Código 8.31 4 - alínea 493 - item 1
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto