DECRETO N. 38.388, DE 2 DE MAIO DE 1961
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam criadas e suplementadas. no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo as
seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo único - Os recursos para atender
às criações e suplementações de que
trata êste artigo são os oriundos da suplementação
concedida pelo Estado à Universidade de São Paulo.
conforme Decreto n 38 292 de 11 de abril de 1961 - Verba 315 -
Código 8.31 4 - alínea 493 - item 1
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto