DECRETO N. 38.389, DE 2 DE MAIO DE 1961

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orcamentárias:











Artigo 2.º - Para atender as criações e suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:







Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo aos 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 2 de maio de 1961
João de Siqueira Campos, 
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.389, DE 2 DE MAIO DE 1931

Retificações


Na página n. 5
Onde se lê:
Cr$
§ 7.° - FACULDADE DE HIGIENE E SAUDE PÚBLICA
41 - Despesas Diversas
8.31.4 4 - Utilidades Contratuais
416 - Taxas sôbre próprios do Estado ... .... ...4.000,00
Leia-se:
8.31.4 4 - Despesas Diversas
41 - Utilidades Contratuais
416 - Taxas sôbre próprios do Estado ... . .. 4.000,00
Onde se lê:
8.15 0 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS
8.31.1 1 - Pessoal Variável
10 - Honorários
160 - Honorários ..........28.000,00
Leia-se:
§ 15.° - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS E ADMINISTRATIVAS
8.31.1 1 - Pessoal Variável
16 - Honorários
160 - Honorários.............28.000,00
Na página n. 6
Onde se lê:
§ 7.° - FACULDADE DE HIGIENE E SAUDE PÚBLICADA
3.31 2 2 - Material Permanente
Leia-se:
§ 7.° - FACULDADE DE HIGIENE E SAÚDE PÚBLICADA
8.31.2 2 - Material Permanente