DECRETO N. 38.393, DE 3 DE MAIO DE 1961

Altera o Quadro de Organização Geral da Fôrça Pública do Estado

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado na parte relativa ao Corpo de Policiamento Rodoviário, o Quadro de Organização Geral da Fôrça Pública do Estado, baixado com o Decreto n. 36.723, de 10 de junho de 1960, para declarar que o Comando dêsse Corpo será exercido por Tenente Coronel ou Major.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto