DECRETO N. 38.394, DE 3 DE MAIO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e Considerando que cabe ao poder público o culto a memória dos cidadãos que, pelos serviços à estados a comuniaade, se tenham imposto a seu respeito e admiração;
Considerando que o saudoso padre Mário Briatore, primeiro diretor do extinto Ginásio Municipal de Salto Grande, tem lugar de relevo entre os benfeitores daquela cidade pela ação que desenvolveu, sobretudo no campo da educação;
Considerando indicação aprovada unanimemente pela Câmara Munipal local e ainda solicitação ao respectivo prefeito municipal, constantes do processo S. M. P.7. 812-60;
Considerando indicação aprovada unanimemente pela Câmara Municipal estabelecidas pelo Decreto n.º 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Padre Mário Briatore", o atual Ginásio Estadual de Salto Grande.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.394, DE 3 DE MAIO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

Retificação

Nos considerandos do decreto - onde se lê: Considerando indicação aprovada unanimemente pela Câmara Mun. estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Leia-se:
Considerando, ainda, plenamente preenchidas no caso as exigências estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;