DECRETO N. 38.394, DE 3 DE MAIO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais, e Considerando que cabe ao poder
público o culto a memória dos cidadãos que, pelos
serviços à estados a comuniaade, se tenham imposto a seu
respeito e admiração;
Considerando que o saudoso padre Mário Briatore, primeiro
diretor do extinto Ginásio Municipal de Salto Grande, tem lugar
de relevo entre os benfeitores daquela cidade pela ação
que desenvolveu, sobretudo no campo da educação;
Considerando indicação aprovada unanimemente pela
Câmara Munipal local e ainda solicitação ao
respectivo prefeito municipal, constantes do processo S. M. P.7.
812-60;
Considerando indicação aprovada unanimemente pela
Câmara Municipal estabelecidas pelo Decreto n.º 36.781, de
17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Padre Mário Briatore", o atual Ginásio Estadual de Salto Grande.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de Maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.394, DE 3 DE MAIO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
Nos considerandos do decreto - onde se lê: Considerando
indicação aprovada unanimemente pela Câmara Mun.
estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Leia-se:
Considerando, ainda, plenamente preenchidas no caso as exigências
estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;