DECRETO N. 38.397, DE 3 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. à Cadeira que especifica e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n 515-60 avorável, aa C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n. 3 - "Tecnologia dos Materiais", da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, criada pela Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955 e organizada pela Lei n. 5.014. de 4 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto